As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, podem ser autorizadas:
- a)Até 50000 contos, pelos directores regionais ou equiparados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até 200000 contos, pelos órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Sem limite, pelos secretários regionais e pelo Presidente do Governo Regional.