O Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/07/2002
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Em vigor desde 16/07/2002