Os actuais titulares da categoria de conservador principal que à data de produção de efeitos do presente diploma possuam mais de três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco de Bom na respectiva categoria transitam para a categoria de conservador assessor, em escalão a que corresponda na estrutura da categoria o índice superior mais aproximado daquele de que actualmente são detentores.
Artigo 2.º — Regras de transição
Vigente desde: 16/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2002