- 1 -As administrações portuárias regionais mantêm, respectivamente, até à sua redefinição, as áreas de jurisdição das Juntas Autónomas extintas pelo presente diploma.
- 2 -A Região promoverá a redefinição das áreas de jurisdição das administrações portuárias regionais, a qual será objecto de diploma adequado.
Artigo 16.º — Áreas de jurisdição
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003