- 1 -São aprovados os estatutos das sociedades Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S. A., Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S. A., e Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S. A., constantes dos anexos I, II e III do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, as eventuais alterações aos estatutos aprovados pelo presente diploma produzirão todos os efeitos desde que deliberadas nos termos neles previstos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.
Artigo 18.º — Aprovação dos estatutos das administrações portuárias regionais
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003