- 1 -É criada a sociedade Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S. A., abreviadamente designada por PA, SGPS, a qual tem como accionista a Região Autónoma dos Açores, assume a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e tem por objecto social a gestão integrada sob a forma empresarial da carteira de participações públicas no sector portuário regional e, através das empresas participadas de objecto especializado, a gestão indirecta dos portos comerciais da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A PA, SGPS, rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos e, em tudo o que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às empresas públicas e às sociedades gestoras de participações sociais.
Artigo 19.º — Sociedade gestora de participações sociais
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003