- 1 -Os membros dos órgãos de administração e de direcção das Juntas Autónomas do Porto de Ponta Delgada, do Porto de Angra do Heroísmo e do Porto da Horta mantêm-se em funções nas administrações portuárias que lhes sucedem até à data da nomeação dos respectivos conselhos de administração.
- 2 -Mantêm-se igualmente em funções os restantes titulares dos cargos de direcção e de chefia da Juntas Autónomas do Porto de Ponta Delgada, do Porto de Angra do Heroísmo e do Porto da Horta, que ficam sujeitos a confirmação pelo conselho de administração das respectivas administrações portuárias com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais.
- 3 -A primeira assembleia geral das administrações portuárias reunirá até 30 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais.
Artigo 29.º — Administração e comissões de serviço
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003