Até à aplicação na Região do novo Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, continuará a aplicar-se aos trabalhadores das administrações portuárias regionais oriundos das Juntas Autónomas extintas pelo presente diploma o regime jurídico constante do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/91, de 20 de Agosto, e demais legislação complementar, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/A, de 3 de Fevereiro, em vigor à data da publicação do presente diploma.
Artigo 28.º — Regime jurídico do pessoal das administrações portuárias regionais
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003