- 1 -O desenvolvimento e a modernização do sistema portuário regional devem inserir-se num processo de planeamento global integrado, tendo em vista a coordenação dos grandes projectos de investimento, por forma a utilizar o mais eficazmente possível os recursos financeiros disponíveis.
- 2 -Os planos de ordenamento e expansão dos portos deverão ter em consideração a sua importância relativa, devendo conferir prioridade a todas as medidas que aumentem a sua competitividade.
- 3 -Os planos gerais de obras, exploração e apetrechamento de cada porto serão elaborados com base nos planos de ordenamento e expansão.
Artigo 3.º — Planeamento
Vigente desde: 27/06/2003
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