Mantêm a sua validade as normas e regulamentos em vigor no âmbito das Juntas Autónomas do Porto de Ponta Delgada, do Porto de Angra do Heroísmo e do Porto da Horta em tudo quanto não contrariem o presente diploma e os estatutos anexos.
Artigo 33.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003