- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes Estatutos lhe atribuam competência:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o relatório e parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Aprovar os planos anuais e plurianuais de obras marítimas e terrestres e de equipamento dos portos;
- c)Aprovar o orçamento de exploração e de investimentos anual;
- d)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração e o fiscal único e o seu suplente;
- e)Deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos e aumentos de capital;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- g)Autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de imóveis e a realização de investimentos quando o respectivo valor exceda o limite a fixar anualmente em assembleia geral e não estejam contempladas nas alíneas b) e c);
- h)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros títulos de dívida;
- i)Deliberar sobre a emissão ou conversão de acções ou outros títulos em forma meramente escritural.
Artigo 10.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 27/06/2003
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