A APTG, S. A., tem por objecto a administração dos portos da Praia da Vitória e Pipas, na ilha Terceira, e da Praia, na ilha Graciosa, e de outros que venham a ser-lhe atribuídos, visando a sua exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que estejam ou venham a estar-lhe cometidas.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003