Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais competências que lhe conferem a lei e estes Estatutos:
- a)Elaborar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- b)Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- c)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- d)Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- e)Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela assembleia geral.