- 1 -Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Exercer o voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 15.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 27/06/2003
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