- 1 -A sociedade tem por objecto a gestão integrada, sob a forma empresarial, da carteira de participações públicas no sector portuário regional e, através das empresas participadas de objecto especializado, a gestão indirecta dos portos comerciais da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A sociedade pode prestar serviços técnicos de administração e gestão às sociedades em que possua participação.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 27/06/2003
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