- 1 -São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o suplente, eleitos ou reeleitos pela assembleia geral para o exercício de mandatos com a duração de quatro anos.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em efectividade de funções até à posse daqueles que os vierem substituir.
Artigo 7.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 27/06/2003
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