A subordinação das comparticipações financeiras à celebração de contratos-programa tem em vista a realização dos seguintes objectivos:
- a)Enquadrar a participação financeira das entidades previstas no n.º 1 do artigo 5.º na execução de planos concretos que contribuam para o desenvolvimento do turismo nos Açores;
- b)Fazer acompanhar a concessão das comparticipações financeiras em causa de uma avaliação dos custos de cada plano;
- c)Permitir a mútua vinculação entre parceiros públicos e privados interessados na realização de um mesmo programa com relevância no desenvolvimento do turismo nos Açores;
- d)Reforçar o sentido de responsabilidade dos beneficiários outorgantes relativamente ao cumprimento das obrigações por eles livremente assumidas;
- e)Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com base nas quais as comparticipações financeiras são atribuídas.