Define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores
Objecto
O presente diploma define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais ou plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.
Programas com interesse para o desenvolvimento do turismo
Consideram-se programas com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores os planos de acção que:
Obrigatoriedade dos contratos-programa
As comparticipações financeiras abrangidas pelo presente diploma só podem ser concedidas mediante a celebração de contrato-programa.
Objectivos dos contratos-programa
A subordinação das comparticipações financeiras à celebração de contratos-programa tem em vista a realização dos seguintes objectivos:
Partes outorgantes
Condições de acesso das entidades beneficiárias
Qualquer entidade beneficiária de comparticipação financeira deve comprovar o preenchimento das seguintes condições de acesso:
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão
Comparticipações financeiras
Conclusão e formalidades dos contratos
Conteúdo dos contratos
Início da vigência dos contratos
Os contratos-programa entram em vigor na data neles fixada ou, na sua falta, na data da sua publicação.
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos
Renegociação dos contratos
Cessação da vigência
Incumprimento dos contratos
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente diploma contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.