Qualquer entidade beneficiária de comparticipação financeira deve comprovar o preenchimento das seguintes condições de acesso:
- a)Estar legalmente constituída;
- b)Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, a segurança social e a entidade concedente da comparticipação financeira;
- c)Dispor ou comprometer-se a dispor, até à data da celebração do contrato, das autorizações ou licenciamentos necessários;
- d)Não ter sido apoiada financeiramente ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A, de 20 de Julho.