O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2008 é fixado em (euro) 20 000 000.
Artigo 13.º — Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Vigente desde: 27/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2007