- 1 -As competências em matéria de emprego e trabalho, conferidas pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e respectivos diplomas regulamentares, a órgãos e serviços da administração centra são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos correspondentes órgãos e serviços do Governo Regional, nos termos seguintes:
- a)As competências conferidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) são exercidas pela direcção regional competente em matéria de emprego e trabalho;
- b)As competências conferidas à Inspecção-Geral do Trabalho são exercidas pela Inspecção Regional do Trabalho.
- 2 -O documento instrutório comprovativo da habilitação para o exercício de profissão, quando esta se encontre regulamentada, ou certificado de conhecimento de português básico, quando exigível, é emitido pelas entidades que na Região Autónoma dos Açores assegurem estas competências.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 25/07/2008
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