- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento, exercício da actividade e fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todas as empresas de animação turística que exerçam a sua actividade no território da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -As normas previstas no presente diploma não prejudicam as competências das entidades pertencentes ao Sistema de Autoridade Marítima, nomeadamente quanto à fiscalização, à vistoria, à segurança, ao registo e ao estabelecimento da lotação das embarcações e suas tripulações, nem a cooperação entre as autoridades do Estado e as autoridades regionais na execução do regime ora aprovado.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008