- 1 -O Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, adiante designado por IDRAM, IP-RAM, é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa, financeira e património próprio, integrada na administração indirecta da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM.
- 2 -O IDRAM, IP-RAM prossegue as suas atribuições sob a tutela da Secretaria Regional de Educação e Cultura, adiante designada por SREC, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro.
Artigo 1.º — Natureza e tutela
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009