É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/M, de 19 de Abril, com excepção dos artigos 7.º a 24.º e artigo 28.º e do mapa de pessoal constantes da estrutura orgânica do IDRAM anexo àquele diploma, que se mantêm em vigor até à publicação dos diplomas que aprovam, criam e alteram as unidades orgânicas e o mapa de pessoal.
Artigo 25.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 04/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009
Referências (2)
- Artigo 7.º
- Artigo 28.º