Reestrutura o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Natureza e tutela
Jurisdição territorial e sede
O IDRAM, IP-RAM tem a sua sede no Funchal, no território da RAM.
Missão
O IDRAM, IP-RAM tem por missão fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo na RAM, promovendo a criação de condições técnicas, logísticas, financeiras e materiais, com vista a incrementar os hábitos de participação na prática desportiva, a estimular a adesão da juventude a programas de iniciação e formação desportivas e a incentivar a elite de praticantes desportivos.
Atribuições
Órgãos
Estatuto
O modo de funcionamento do IDRAM, IP-RAM, bem como as competências dos seus serviços e a respectiva estrutura interna, constarão de estatuto a aprovar por portaria conjunta.
Nomeação
Competências do presidente
Competências dos vice-presidentes
Compete a cada um dos vice-presidentes a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais da actividade do IDRAM, IP-RAM que lhe forem cometidas pelo presidente.
Nomeação, remuneração e mandato
Competências
Compete ao fiscal único:
Receitas
Despesas
Constituem despesa do IDRAM, IP-RAM:
Isenções
O IDRAM, IP-RAM goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à RAM.
Relações com o sistema bancário e financeiro
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Instrumentos de previsão e controlo
Actos notariais
Garantias de imparcialidade
É vedado aos membros dos órgãos de direcção e aos membros dos órgãos de fiscalização do IDRAM, IP-RAM, e aos titulares de cargos dirigentes que prestem serviço no IDRAM, IP-RAM, fazerem parte dos corpos directivos de natureza executiva de federações, associações ou clubes desportivos.
Pessoal
O pessoal do IDRAM, IP-RAM rege-se pelo regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
Carreiras
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal irá ser aprovado por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais de Educação e Cultura e do Plano e Finanças.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade.
Estatutos
Efeitos revogatórios
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/M, de 19 de Abril, com excepção dos artigos 7.º a 24.º e artigo 28.º e do mapa de pessoal constantes da estrutura orgânica do IDRAM anexo àquele diploma, que se mantêm em vigor até à publicação dos diplomas que aprovam, criam e alteram as unidades orgânicas e o mapa de pessoal.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 23 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.