A responsabilidade de assegurar a qualidade e integridade da informação transmitida compete:
- a)Aos operadores, no que diz respeito à informação que comunicam à autoridade ambiental;
- b)À autoridade ambiental, no que diz respeito à informação que comunica à autoridade nacional competente para desempenhar as funções administrativas do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro.