Na aplicação do disposto nos artigos 4.º a 11.º e 22.º a 39.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, alterada pela Directiva n.º 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto, é tido em conta o disposto no presente diploma.
Artigo 135.º — Aplicação de legislação
Vigente desde: 15/11/2010
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