- 1 -Consideram-se iniciativas de interesse relevante aquelas que versem sobre temas eminentemente respeitantes à realidade açoriana ou às comunidades açorianas, podendo as mesmas realizar-se na Região ou fora dela.
- 2 -O apoio a iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social consiste na comparticipação máxima de 40 % das despesas executadas.
- 3 -Quando a iniciativa se desenvolver nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo, a percentagem referida no número anterior é de 50 %.
Artigo 15.º — Apoio
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011