As candidaturas aprovadas obrigam-se a fazer menção do apoio do Governo Regional no âmbito do PROMEDIA II.
Artigo 23.º — Menção obrigatória
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011
As candidaturas aprovadas obrigam-se a fazer menção do apoio do Governo Regional no âmbito do PROMEDIA II.
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