O processamento financeiro das candidaturas aprovadas e referentes a despesas executadas no 3.º e 4.º trimestres do ano de 2008, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2006/A, de 9 de Junho, é feito ao abrigo do Plano da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009.
Artigo 32.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2011