- 1 -A sinalização dos percursos processa-se através de painéis informativos e de sinalética auxiliar.
- 2 -A sinalização dos percursos compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo, sem prejuízo de informação complementar da responsabilidade de outros departamentos do Governo Regional, ou de outras entidades públicas ou privadas, estando, neste último caso, dependente de autorização da direção regional competente em matéria de turismo.
Artigo 3.º — Sinalização
Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012