O presente diploma procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, e adapta à Região Autónoma da Madeira o regime instituído no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/11/2012
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Em vigor desde 08/11/2012