Procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, adaptando à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
Objeto
O presente diploma procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, e adapta à Região Autónoma da Madeira o regime instituído no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.
Adaptações de competências
Regulamentação
O Governo Regional da Madeira adotará as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.
Revogação
São revogados os artigos 7.º a 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março.
Aplicação progressiva
A componente de financiamento por parte da segurança social no âmbito do regime jurídico definido por este diploma só produzirá efeitos com a publicação do orçamento da segurança social para 2014.
Entrada em vigor
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 19 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.