- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nos termos do artigo 2.º do referido diploma.
- 2 -Não são aplicados na Região Autónoma da Madeira, a alínea b) do artigo 1.º, o artigo 6.º e os artigos 13.º a 19.º do RJACSR.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2016
Referências (4)
- Artigo 2.º
- Alínea b) do Artigo 1.º
- Artigo 6.º
- Artigo 13.º