Até à disponibilização na Região Autónoma da Madeira do «Balcão do empreendedor», o cumprimento das obrigações previstas no RJACSR realizam-se através do preenchimento de impresso a aprovar por portaria da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 18/07/2016
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Em vigor desde 18/07/2016