- 1 -A comissão de delimitação realiza as diligências necessárias ao apuramento dos termos concretos da delimitação, podendo colher novos elementos de prova, documentais ou testemunhais.
- 2 -A comissão de delimitação pode concluir os seus trabalhos propondo ao membro do Governo Regional com competência em matéria de domínio público marítimo, ou do domínio público lacustre e fluvial e domínio público das restantes águas, consoante a natureza da delimitação:
- a)O arquivamento do processo;
- b)A homologação de um auto de delimitação do qual constem as coordenadas dos vértices que definem a poligonal, ou poligonais se houver descontinuidade, que delimitam o domínio público hídrico, sendo anexa a respetiva planta.
- 3 -A tramitação do procedimento de delimitação não pode exceder o prazo de seis meses, a contar da data da abertura do procedimento, em sede de comissão, podendo ser prorrogado, em casos devidamente fundamentados, por motivos alheios à comissão de delimitação.
Artigo 7.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017