- 1 -O PRAC é um plano setorial, na aceção do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
- 2 -O PRAC, enquanto instrumento de política setorial, vincula todas as entidades públicas, cabendo aos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos.
Artigo 3.º — Natureza e vinculação jurídica
Vigente desde: 28/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2019