- 1 -O PRAC, atendendo ao disposto no artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, é constituído pelos seguintes documentos:
- a)Relatório Técnico do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), que consta do anexo ao presente diploma e que inclui o respetivo Plano de Monitorização;
- b)Relatórios setoriais de adaptação: Ordenamento do Território e Zonas Costeiras; Segurança de Pessoas e Bens; Turismo; Energia; Ecossistemas e Recursos Naturais; Recursos Hídricos; Agricultura e Florestas; Pescas; e Saúde Humana;
- c)Relatório de mitigação, contendo estimativas completas de emissões por fontes e de remoção por sumidouros, projeções de emissões e quantificação de redução de emissões para os diversos setores;
- d)Relatório Ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultante da aplicação (Avaliação Ambiental Estratégica);
- e)Participações recebidas no âmbito da discussão pública e respetivo relatório de ponderação.
- 2 -Todos os elementos que constituem o PRAC, referidos no número anterior, encontram-se disponíveis para consulta no departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente e são publicados no Portal do Ordenamento do Território na Internet.
Artigo 4.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 28/11/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/11/2019