Com a extinção da SINAGA, S. A., a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais, ou outro contencioso pendente, é assumida pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de orçamento e tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Artigo 4.º — Contencioso
Vigente desde: 19/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2021