- 1 -As reuniões do CJA são convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de 15 dias.
- 2 -Da convocatória deve constar o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos, acompanhada da documentação respetiva.
- 3 -Em casos excecionais, e com a devida justificação, pode o presidente convocar, com carácter de urgência, a reunião plenária do CJA, com 48 horas de antecedência.
Artigo 19.º — Convocatória
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023