- 1 -Compete ao presidente do CJA:
- a)Representar e convocar o CJA;
- b)Elaborar a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões do plenário;
- c)Convidar a participar nas reuniões do plenário, salvo oposição deste, quaisquer entidades cuja presença seja julgada útil;
- d)Fazer cumprir as disposições do presente diploma e os regulamentos aplicáveis.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento, a presidência é assumida por um dos vice-presidentes, de forma rotativa.
Artigo 18.º — Presidente
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023