As associações juvenis gozam de autonomia, no que se refere aos respetivos princípios de organização e funcionamento, nomeadamente:
- a)Na elaboração dos respetivos estatutos e demais normas internas;
- b)Na eleição dos seus órgãos dirigentes;
- c)Na gestão e administração do respetivo património;
- d)Na elaboração dos planos de atividade;
- e)No respeito pela lei e pelos princípios da liberdade, da democraticidade e da representatividade.