O apoio ao associativismo juvenil obedece aos princípios da transparência, objetividade e igualdade, bem como ao respeito pela autonomia e independência das associações e seus dirigentes, nos termos definidos no presente diploma.
Artigo 25.º — Apoio ao associativismo juvenil
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023