- 1 -Para efeitos do presente diploma, para obter o carácter de abrangência regional, as associações juvenis devem cumprir um dos seguintes requisitos:
- a)Ter um mínimo de 100 associados ou filiados de, pelo menos, três ilhas do arquipélago dos Açores;
- b)Ter espaço de atuação em, pelo menos, três ilhas do arquipélago dos Açores;
- c)Ter sede e ou delegação formalmente constituída em, pelo menos, três ilhas do arquipélago dos Açores.
- 2 -Para obter o carácter de abrangência regional, as formas organizadas de participação juvenil previstas no n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º devem ter como associados, no mínimo, 30 % de associações com a inscrição atualizada no RAAJ, em, pelo menos, três ilhas do arquipélago dos Açores.
Artigo 27.º — Requisitos específicos de abrangência regional
Vigente desde: 09/08/2023
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