- 1 -Para obter o carácter de abrangência local, as associações juvenis devem cumprir com os seguintes requisitos:
- a)Ter um mínimo de 15 associados ou filiados, determinados pela legislação vigente em matéria de associativismo;
- b)Ter sede na RAA;
- c)Desenvolver o âmbito de atuação em, pelo menos, um concelho da RAA.
- 2 -Para obter o carácter de abrangência local, as formas organizadas de participação juvenil previstas no n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º devem ter, no mínimo, três associações com a inscrição atualizada no RAAJ em, pelo menos, um concelho da RAA.
Artigo 28.º — Requisitos específicos de abrangência local
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023