Constituem princípios estruturantes das políticas de juventude na RAA os seguintes:
- a)O desenvolvimento dos valores democráticos, através da promoção de programas e ações tendentes a potenciar a convivência, a liberdade, a igualdade, a tolerância e a solidariedade, bem como o espírito crítico;
- b)A igualdade de oportunidades entre os jovens, bem como entre estes e outras camadas etárias, em todos os âmbitos da vida política, social, económica e cultural dos Açores;
- c)A participação ativa dos jovens na planificação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas de juventude, através de manifestações associativas ou individuais;
- d)A descentralização da gestão das políticas em matéria de juventude, através da transferência de competências para os órgãos e instituições mais próximos dos cidadãos, evitando-se, na medida do possível, a duplicação de órgãos, de programas e de atividades;
- e)O acompanhamento e avaliação contínua das políticas de juventude, bem como dos resultados obtidos pela aplicação das mesmas;
- f)A transversalidade, entendida como a orientação e coordenação da participação efetiva de todos os departamentos do Governo Regional e dos diferentes órgãos da administração pública regional e local competentes em matéria de juventude, bem como de outras instituições, com implicações de especial interesse para os jovens;
- g)A eficácia, a eficiência e a responsabilidade públicas para a dotação dos programas, atividades e serviços dirigidos aos jovens, com os recursos financeiros, os meios materiais e humanos necessários para a consumação do previsto no presente diploma;
- h)O acesso privilegiado dos jovens a uma informação completa, relativamente a todas as políticas que lhes respeitem;
- i)A transparência, objetividade e respeito pela autonomia e independência das associações juvenis, bem como dos respetivos dirigentes;
- j)A promoção da igualdade de género.