Jovem voluntário é o indivíduo jovem que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora.
Artigo 46.º — Jovem voluntário
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023