Com o objetivo de fomentar e facilitar o voluntariado jovem, o Governo Regional promove, no âmbito das suas competências e de acordo com as suas disponibilidades, entre outras atuações, as seguintes:
- a)A adoção de medidas que visem potenciar o voluntariado jovem organizado;
- b)A colaboração com entidades juvenis de ação voluntária, para a execução e desenvolvimento de programas e projetos de voluntariado jovem;
- c)A organização de campanhas de informação sobre o voluntariado jovem e a difusão dos valores que comporta;
- d)Iniciativas de carácter normativo favoráveis ao desenvolvimento da ação do voluntariado;
- e)A disponibilização de informação, assessoria e apoio técnico às entidades juvenis, incluídas no âmbito de aplicação do presente diploma;
- f)A realização de investigações, estudos e publicações sobre o voluntariado jovem;
- g)A adoção de medidas de reconhecimento formal do exercício de voluntariado, com vista à creditação, em documento oficial, a anexar às habilitações académicas e aos respetivos currículos.