- 1 -O Governo Regional estabelece condições favoráveis aos jovens, no acesso aos bens e equipamentos culturais da sua titularidade, potenciando as ações que visem o fomento de uma cultura participativa e ao alcance da juventude.
- 2 -O Governo Regional e a administração local da RAA promovem as condições que facilitem o uso, pelos jovens, das seguintes instalações:
- a)Salas de exposições;
- b)Outros equipamentos de carácter social destinados ao fomento, promoção e difusão de atividades culturais ou artísticas.
Artigo 64.º — Acesso a bens e equipamentos culturais
Vigente desde: 09/08/2023
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