- 1 -A CA é composta pelos seguintes indivíduos e entidades:
- a)O diretor regional com competência em matéria de juventude, que preside;
- b)Um representante do membro do Governo Regional com competência em matéria de juventude;
- c)Um representante do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças;
- d)Dois representantes do CJA, eleitos anualmente;
- e)Um representante dos conselhos municipais de juventude.
- 2 -Em caso de empate, o diretor regional com competência em matéria de juventude tem voto de qualidade.
- 3 -A CA é constituída por despacho conjunto do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e do membro do Governo Regional com competência em matéria de juventude.
Artigo 66.º — Composição e designação
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023